Em audiência na Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), nesta quarta-feira (13/8), o juiz Leonardo Damasceno converteu o flagrante em prisão preventiva do empresário René da Silva Nogueira Júnior acusado de matar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes. O crime ocorreu no bairro Vista Alegre, região Oeste da Capital, na manhã do dia 11/8, após uma discussão de trânsito.
A defesa do empresário havia solicitado o relaxamento da prisão por não encontrar indícios que justificasse a prisão preventiva, como o acusado ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a conversão da prisão em preventiva.
O juiz Leonardo Damasceno ressaltou a necessidade da prisão preventiva pelo fato de o autuado já responder por uma ação penal pela prática de crime de lesão corporal grave no Estado de São Paulo, conforme documentação juntada pelo MPMG. "O que demonstra uma personalidade violenta, e reiteração delitiva, denotando a necessidade de se garantir a ordem pública", disse.
O magistrado também levou em consideração as circunstâncias do crime na Capital mineira. Segundo o Boletim de Ocorrência, o gari trabalhava na coleta de lixo quando o empresário, que dirigia um carro elétrico, pediu que o caminhão fosse retirado da via, para que ele passasse. A mulher que dirigia o caminhão de coleta afirmou que tinha espaço suficiente para o veículo do acusado passar, mas ele teria se irritado e ameaçado atirar na motorista. Os garis tentaram intervir e pediram que ele se acalmasse. Ao ultrapassar o caminhão, o acusado disparou contra o gari, que, socorrido, não resistiu aos ferimentos.
"Ao sacar sua pistola e apontá-la diretamente para a motorista, uma trabalhadora no exercício de sua função, proferindo as palavras 'se você esbarrar no meu carro eu vou dar um tiro na sua cara', o autuado demonstrou um total descontrole emocional e uma perigosa predisposição para o uso de violência letal como primeira resposta a contrariedades do cotidiano", destacou o juiz Leonardo Damasceno.
O empresário foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima (gari), além de ameaça contra a motorista do caminhão.
Conforme a decisão do magistrado, René da Silva Nogueira Júnior foi localizado e abordado em uma situação que fazia presumir ser ele o autor da infração, preenchendo os requisitos legais, uma vez que estava na posse do veículo utilizado no crime, que foi identificado por testemunhas e câmeras de segurança como o carro utilizado na fuga após o homicídio. Além disso, antes da condução à delegacia, uma fotografia do empresário foi enviada às testemunhas presenciais, que "o reconheceram prontamente como sendo o autor do disparo". As características físicas precisas do autuado (claro, alto, forte) eram compatíveis com as descrições detalhadas fornecidas pelas testemunhas do crime.
A Justiça negou também o pedido da defesa para decretar o sigilo dos autos. "A publicidade dos atos processuais é a regra, assegurada pelo art. 5º, inciso 60, da Constituição Federal, que dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem", confirmou o magistrado.
Conforme o juiz, o artigo 11 do Código de Processo Civil também estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A publicidade, portanto, é a regra, e qualquer restrição a ela deve ser interpretada de forma restritiva."
O processo tramita sob o nº 5176858-12.2025.8.13.0024.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- TJMG – Unidade Fórum Lafayette
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